A diferença entre guarda-móvel e self storage
Artigo revisado pelo Comitê
O cliente do guarda-móvel é diferente do cliente do Self Storage? Quais as reais e importantes diferenças entre as duas formas de acondicionamento de bens móveis.
Este processo está em curso nos demais estados brasileiros fora São Paulo que já passou por este processo cultural e tem este serviço disponível há mais de 20 anos, e conta com mais de 50 empresas. No restante do Brasil, segundo dados do Evento Internacional Brasil Self Storage, promovido pela ASBRASS, novembro de 2013, temos espalhadas em torno de 15 empresas que lutam ainda com a questão do enquadramento da atividade.
Inicialmente vamos contextuar o que vem a ser um guarda-móveis convencional hoje no mercado: o serviço de guarda-móveis surgiu no Brasil através das transportadoras que identificaram a demanda pelo depósito dos pertences de seus clientes. Guarda-móveis é um serviço (gera ISS) em que uma transportadora, vai até o local, desmonta, embala, transporta, acondiciona, armazena, guarda e faz o processo inverso até o novo endereço e se responsabiliza por todo o processo. Os bens armazenados ficam sob custódia da transportadora e fica geralmente armazenado juntamente com os pertences de outros clientes, em espaço comum e não individualizado.
O Self Storage não é um serviço (não gera ISS) o cliente faz o serviço "do inglês faça você mesmo" a empresa aluga só o espaço, onde tudo é automatizado. O cliente desmonta, embala, transporta, acondiciona, armazena, guarda e faz o processo inverso onde o cliente se responsabiliza por todo o processo. Os espaços alugados são individualizados, com chave e cadeado, onde somente o cliente tem acesso no momento que quiser.
A diferença fundamental é a responsabilidade, no self storage o cliente se responsabiliza pelo processo externo até o acondicionamento e fechamento. Apartir do fechamento o self storage se responsabiliza pela integridade dos bens ali acondicionados, a atraves de seguro proporcional ao valor dos bens declarado pelo cliente. Através de contrato o cliente assume a não presença de ilícitos e perigosos em seus pertences e garante assim a privacidade, sigilo, inviolabilidade, pois não existe manuseio por parte do self storage. Já no caso do guarda-móveis existe o manuseio, e o conhecimento de tudo que estiver sendo guardado pelo transportador.