É obrigatório a existência de contrato para uma mudança interestadual?
Existe alguma norma da ANTT que desobriga a existência de um contrato entre as partes para a realização de mudança interestadual? Somente a Ordem de coleta seria suficiente para o transporte? Que documentação seria necessária para o transporte dessa mudança interestadual?
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boa tarde ! não é obrigatório mais todas as empresas de mudança tem o contrato para realizar mudança pois isso da mais segurança aos nossos clientes , mais a ANTT sempre pede uma listagem de móveis para quem está realizando um transporte mesmo que seja freteiro .
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Boa tarde!
Não há uma obrigatoriedade, no meu caso eu faço contrato para todas interestaduais e para as locais a depender do cliente (caso solicite), quando faço compartilhada uso dois contratos diferentes, um entre o cliente e minha empresa e outro entre o transportador e minha empresa.
A ultima compartilhada que fiz foi agora no dia 03/06/2020, o cliente ficou super satisfeito pois além do contrato dele e teve também a segurança de que eu estava assinando um contrato com o transportador, que deu mais segurança e credibilidade no transporte.
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Boa tarde, não é obrigatório porém a realização do contrato é uma segurança para ambas as partes contendo direitos e deveres, para a ANTT tem que haver no mínimo uma relação dos móveis que serão transportados.
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conhecimento de carga
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Bom dia João Jorge, o contrato é garantia para ambos, embora não seja obrigatório pela ANTT.
Divano.
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Bom dia! Mesmo que não seja obrigatório é importante que o contrato seja feito de uma forma clara confirmando todos os acordos estabelecidos na mudança entre o cliente e a empresa, como por exemplo, prazo de entrega, forma de pagamento, etc. Isso gera confiança e credibilidade com o cliente. A listagem da mudança é entregue ao motorista para que ele possa conferir junto com o cliente no destino.
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Não existe uma norma geral, mas a nossa empresa trabalha com contrato de transporte, dessa forma tanto cliente quanto empresa tem os seus direitos e deveres.
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Olá boa tarde.
Então, o contrato só entre cliente e transportador.
Pode sem problema fazer o transporte entre estados...
Grato.
Att equipe JC transporte.
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Não,a ANTT é documento para o caminhão,motorista,etc...
com o cliente tiramos nota fiscal,opcional se for fazer o seguro da carga,para efeito de acidente na estrada ou roubo do mesmo.
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Sim, a Transmundy tem como obrigação da empresa para com seus clientes o Contrato de Mudança Nacional e Internacional. Muito importante o conhecimento da carga para envio com seguro. A Transmundy sempre na estrada para atender nossos clientes.
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Somente a ordem de coleta reconhecida firma em cartório.
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Boa noite!
Não tem nenhuma norma do ANTT, mas nossa empresa faz contrato de transporte de mudança interestadual,para dar mais credibilidade e segurança aos nossos clientes.
Atenciosamente,
Max Matos
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