Multas de trânsito: saiba como recorrer
Artigo revisado pelo Comitê
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de penalizações aos motoristas que não respeitam o seu regulamento. Mas como proceder quando as multas aplicadas são indevidas?
Somente em 2013 foram registradas mais 10 milhões de multas apenas na cidade de São Paulo, o que significa mais de 1.000 autuações por hora, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Os motivos das penalizações podem se diferenciar um pouco de região para região, mas em geral, as infrações de trânsito mais cometidas pelos motoristas são:
- excesso de velocidade
- estacionamento proibido
- avançar o sinal vermelho
- circular por zonas de restrição aos caminhões
- uso do celular
- ultrapassagens não permitidas
- não utilização do cinto de segurança
- parar em fila dupla
- trafegar pelo acostamento
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo condutor e esse recurso pode ser utilizado, de forma consciente, quando o infrator discordar da aplicação da multa. Confira as etapas do processo de penalização e saiba quando você pode recorrer.
As infrações são identificadas ou por equipamentos (radares) ou por agentes. Se não receber uma notificação no momento da infração, o proprietário do veículo identificado recebe uma primeira notificação até 30 dias depois da ocorrência. Nesse momento, ainda não existe qualquer tipo de cobrança ou penalidade, podendo o proprietário do veículo entrar com uma defesa prévia, no caso de não ser o motorista no momento da infração ou notar alguma desconformidade.
Quando não há o apontamento de outro condutor, entende-se que o infrator era o dono do veículo. Mas atenção: quando se trata de um veículo registrado em nome de pessoa jurídica, a identificação do motorista é obrigatória. Se essa determinação não for cumprida, haverá mais uma multa.
O procedimento deve ser realizado em 15 dias, a contar da data de recebimento da notificação, e é de simples execução. Basta preencher o documento recebido com o nome do condutor no momento da infração, pedir sua assinatura, anexar uma cópia da carteira de habilitação do infrator e encaminhar ao órgão de trânsito da sua cidade.
Se a defesa prévia não for aceita, a segunda notificação enviada é a multa, que aponta a data de vencimento, o nome do condutor, o tipo de infração que foi cometida e os pontos correspondentes. Independente do motorista indicado, o pagamento da multa é de responsabilidade do proprietário. Se por alguma razão a aplicação da multa for indevida, pode-se entrar com recurso solicitando o cancelamento e o prazo para isso é até o vencimento da multa.
Esse processo é conhecido como primeira instância. Deve ser feita uma carta indicando porque considera essa multa injusta, anexando provas, se for o caso. A carta deve ter o nome completo e o endereço de quem está recorrendo (motorista na ocasião), cópias da notificação da multa, do RG do condutor e do certificado de registro do veículo.
Toda essa documentação deve ser enviada ao Departamento de Trânsito de sua cidade e o resultado do recurso será encaminhado ao endereço do dono do veículo.
Caso o resultado da apelação seja negativo, o motorista pode ainda recorrer mais uma vez, partindo para a segunda instância. Esse processo requer o pagamento prévio da multa e, se o condutor ganhar o recurso, receberá o dinheiro de volta.
Deve-se repetir o processo anterior, porém, com um novo texto de argumentação, além de anexar o comprovante de pagamento da multa. Os documentos precisam ser enviados também para outro órgão, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que irá julgar o processo dentro de 45 dias do envio do recurso.
Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro está em vigor para ser respeitado e que o recurso de multa deve ser utilizado apenas quando a aplicação da multa for ilegal ou incorreta. Quando isso acontecer, faça valer os seus direitos.