Adiada a decisão de multar caminhões poluentes
Artigo revisado pelo Comitê
O início da fiscalização de caminhões e ônibus para flagrar veículos poluentes foi adiada para 1º de setembro. Em caso de irregularidades, os motoristas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de motorista.
Pelo menos até o dia 1º de setembro não haverá nem início de fiscalização nem da aplicação de multas para os caminhões e ônibus considerados poluentes. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou ação para proporcionar a todos os estados brasileiros o tempo hábil necessário para a aquisição dos equipamentos de medição da poluição, os chamados opacímetros.
Isso porque cada aparelho deve ser testado e homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) antes de ser repassado e utilizado pelos órgãos fiscalizadores, entre eles a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento de Trânsito (Detran). Quando a fiscalização entre em vigor, os motoristas flagrados em veículos que emitem mais poluentes do que o devido estarão cometendo falta grave, sujeitos a aplicação de multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de motorista.
Atualmente, somente os estados de São Paulo e Rio de Janeiro possuem programas de inspeção veicular e de manutenção periódica. Os demais terão até 1º de setembro para avaliar como implantar tais diretrizes. A fiscalização dos níveis de poluentes está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas só foi regulamentada pelo Contran em dezembro de 2012. Serão inspecionados veículos movidos a diesel e os índices de poluição estão estabelecidos de acordo com o ano de fabricação.
O Contran ressalta que o intuito da normativa não é exigir de um caminhão velho os mesmos índices de um veículo novo, mas sim um compromisso com a redução na emissão de poluentes. Segundo o conselho, os índices são facilmente atingidos com as manutenções periódicas regulares.
Restrição em Salvador
Para as empresas de mudança e transporte de carga que circulam por Salvador, atenção à nova normativa. A partir de julho, está proibida a carga e descarga em zonas comerciais e de serviços nos seguintes horários:
- segunda à sexta-feira, das 6h às 21h
- sábados até as 14h
O texto contempla exceções, entre elas as operações para tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, assistência médica e hospitalar. Há restrições também no que se refere ao trânsito nas áreas de restrição a circulação (ARC)de Salvador. O decreto foi no Diário Oficial no Município, no último dia 5.