Não perca o prazo para o cadastro do RNTRC

Você tem até o dia 25 desse mês para regularizar a sua situação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O prazo foi prorrogado na última semana.

12 NOV 2012 · Leitura: min.
Não perca o prazo para o cadastro do RNTRC

Se você tem alguma irregularidade no cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), você tem até o dia 25 desse mês para regularizar a sua situação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O prazo foi prorrogado na última semana, considerando que algumas empresas enfrentavam dificuldades para informar à Receita Federal sua atividade econômica de acordo com as exigências na normativa da instituição.

A Lei 11.442 disciplina a atividade de transporte por rodovias e requer que todos aqueles que trabalham no setor, sejam empresas, cooperativas ou autônomos, tenham um registro obrigatório junto à ANTT. Adotado pela agência em 2004, o registro precisa ser renovado ainda esse ano. Se você perder o prazo, não estará habilitado para realizar o transporte remunerado de cargas.

O RNTRC é um documento obrigatório para todos os veículos com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg e que realizem transporte de carga mediante remuneração, ou seja, cobrando um frete. São os veículos de categoria “aluguel”, que têm placa de fundo vermelho com letras brancas.

Todas as empresas ou autônomos que não realizem corretamente o cadastro estão sujeitas ao cancelamento do registro, estarão inabilitados para esse tipo de transporte e podem sofrer outras penalizações previstas para essa infração. Todos os procedimentos necessários para o registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT.

E se você deseja verificar se está obrigado a solicitar o registro, consultar quais os documentos necessários para fazer a renovação do RNTCR e saber onde está o posto de cadastramento mais próximo de você, clique aqui. Comprovados todos os documentos apresentados em um dos postos da ANTT ou credenciados, o transportador recebe o certificado do RNTRC na hora.

mudança
Linkedin
Escrito por

Mudanca.com

Deixe seu comentário

últimos artigos sobre normativa e questões administrativas