Desoneração do IR: caminhoneiros sim, transportadoras não

Os caminhoneiros autônomos pagarão menos impostos. Eles estarão sujeitos a uma dedução de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda (IR), valor quase simbólico comparado à alíquota anterior, de 40%.

9 ABR 2013 · Leitura: min.
Desoneração do IR: caminhoneiros sim, transportadoras não

Os caminhoneiros autônomos pagarão menos impostos graças à Lei nº 12.794, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última semana. A partir de agora, eles estarão sujeitos a uma dedução de 10% na hora de elaborar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Isso significa 75% menos de IR a pagar, considerando que a alíquota anterior era de 40%.

Num exemplo numérico, antes da promulgação da lei, um autônomo com faturamento mensal de R$ 25 mil deveria recolher R$ 1.822,42 de imposto de renda na fonte. Aprovadas as mudanças, esse valor assume caráter quase simbólico e passa a ser de R$ 23,47. Se somarmos os gastos com INSS e Sest/Senat, os impostos caem de R$ 2.517,22 para R$ 698,47.

De acordo com estimativas da Receita Federal, a nova lei implicará uma renúncia fiscal de R$ 1,21 bilhão em 2013, e de R$ 1,34 bilhão para o ano de 2014. Os patamares poderiam ser ainda maiores se, para a publicação, não tivesse havido vetos na lei. Na hora de decidir pela desoneração da folha de pagamento de empresas de vários setores, foram excluídas várias categorias, entre elas o transporte rodoviário de cargas.

Para os transportadores autônomos, trata-se de uma conquista importante. Ela deve propiciar uma margem maior no ganho do frete e, consequentemente, uma melhor condição de vida para a classe profissional.

A contribuição de 40% era acusada de desestimular a formalização da categoria, inviabilizando o pagamento de impostos tão altos. Com a nova lei, o Governo admite que as despesas levam 90% do frete do autônomo e sobram só 10% para remunerar o trabalho do profissional.

Quem ficou de fora

Apesar de haver anunciado que a intenção da Lei nº 12.794 era aumentar o dinamismo das empresas do setor de transportes e incentivar o crescimento da economia, o Governo deixou de fora:

  • transporte rodoviário coletivo de passageiros
  • transporte rodoviário de cargas
  • transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
  • transporte aéreo de passageiros
  • táxi aéreo
  • serviços de infraestrutura aeroportuária

Como justificativa para os vetos, a presidenta Dilma afirma que os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. Porém, os empresários do setor de transporte continuam confiantes de uma futura inclusão da nova política de desonerações, que deve ocorrer a partir de janeiro de 2014.

Para ver a íntegra da lei, clique aqui.

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